STRESS TÉRMICO - CALOR

Em razão do compromisso assumido com SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO - RIO GRANDE DO SUL - SRTE/RS – MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO e o SIND DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL DE PORTO ALEGRE – STICC em 2014 e posteriormente em 2015 com a criação de uma página na internet sobre a responsabilidade do CPR-RS (Comitê Permanente Regional), com o objeto estabelecer parâmetros de comportamento das empresas nos canteiros de obra, em especial visando a redução dos efeitos stress térmico ou sobrecarga térmica, junto aos trabalhadores da Industria da Construção Civil, em especial, no verão gaúcho.

O nosso intento foi o de alcançar maior proteção à saúde e higidez física ao trabalhador, além de se buscar padronização da infraestrutura mínima necessária nos locais de trabalho, mais especificamente, nos canteiros de obras para o referido fim.

Extinto o CPR-RS por determinação governamental e considerando a boa experiência vivenciada com a prática criada com este site, onde são postadas de hora em hora medições em IBUTG, bem como, considerando as novas e recentes regras relativas à matéria o SINDUSCON-RS, por iniciativa da CPRT (Comissão de Política e Relações do Trabalho) através do grupo técnico formado por Engenheiros de Segurança do Trabalho, estamos disponibilizando aqui neste site as estimativas em IBUTG (Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo) para devida aplicabilidade no novo ANEXO 3 – CALOR da NR 09 - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS (Portaria SEPRT n.º 1.359, de 09 de dezembro de 2019) e a atualização do ANEXO 3 - LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA EXPOSIÇÃO AO CALOR da NR 15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES (Alterado pela Portaria SEPRT n.º 1.359, de 09 de dezembro de 2019).

Convém ressaltar que o novo ANEXO 3 – CALOR da NR 09 - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS tem como objetivo de definir critérios para prevenção dos riscos à saúde dos trabalhadores decorrentes das exposições ocupacionais ao calor, já a alteração ANEXO 3 - LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA EXPOSIÇÃO AO CALOR da NR 15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES tem o objetivo de estabelecer critério para caracterizar as atividades ou operações insalubres decorrentes da exposição ocupacional ao calor em ambientes fechados ou ambientes com fonte artificial de calor. Sinale-se que os dois anexos estão baseados na NHO 06 (Norma de Higiene Ocupacional 06).

O objetivo do SINDUSCON-RS não é esgotar a aplicabilidade das normas referidas e sim auxiliar na aplicabilidade das mesmas, dando exemplo da aplicação na construção civil. Para tanto, forneceremos avaliações em IBUTG, da mesma forma como era feito no site do CPR, com indicações objetivas de como aplicar corretamente e tecnicamente as avaliações fornecidas.

Neste página também estaremos publicando os sites do MINISTÉRIO DA ECONOMIA e da FUNDACENTRO caso o leitor necessite pesquisar, mais facilmente, os anexos das normas regulamentadoras aqui citadas, bem como à referida NHO 06.