Informações Importantes
Quadro 2 - Limite de exposição ocupacional ao calor para trabalhos aclimatizados
M (W) | IBUTGMAX(ºC) | M(W) | IBUTGMAX(ºC) | M(W) | IBUTGMAX(ºC) |
178 | 30,8 | 332 | 27,7 |
Nota: Os valores M(W) = 332 e IBUTGMAX(ºC) = 27,7 são valores aproximados.
Caso o trabalhar utilizar vestimentas conforme descrito no Quadro 4 abaixo deverá haver adição ao IBUTG médio em função do tipo de vestimenta utilizada
Quadro 4 - Incrementos de ajuste do IBUTG médio para alguns tipos de vestimentas*
Tipo | Adição ao IBUTG (ºC) |
Uniforme de trabalho (calça e camisa de manga comprida) | 0 |
Macacão de tecido | 0 |
Macacão de polipropileno SMS (Spun-Melt-Spun) | 0,5 |
Macacão de poliolefina | 2 |
Vestimenta ou macacão forrado (tecido duplo) | 3 |
Avental longo de manga comprida impermeável ao vapor | 4 |
Macacão impermeável ao vapor | 10 |
Macacão impermeável ao vapor sobreposto à roupa de trabalho | 12 |
O resultado do IBUTG do Quadro 1 adicionado ao Quadro 4, aqui no exemplo 27,7 + 0 (zero) obtemos o resultado de IBUTG máximo de 27,7, então sempre quando o IBUTG resultantes das medições publicadas no site do SINDUSCON-RS, conforme a atividade escolhida como padrão com metabolismo de 333, exceder a 27,7, devem ser adotadas medidas pelo empregador, conforme item 3.1.1, 3.2.2 da NR 9.
3.1.1 Sempre que os níveis de ação para exposição ocupacional ao calor, estabelecidos no Quadro 1 forem excedidos, devem ser adotadas pelo empregador, uma ou mais das seguintes medidas:
a) disponibilizar água fresca potável (ou outro líquido de reposição adequado) e incentivar a sua ingestão; e
b) programar os trabalhos mais pesados (acima de 414W – quatrocentos e quatorze watts), preferencialmente nos períodos com condições térmicas mais amenas, desde que nesses períodos não ocorram riscos adicionais.
3.2.2 Quando ultrapassados os limites de exposição estabelecidos no Quadro 2, devem ser adotadas pelo empregador uma ou mais das seguintes medidas corretivas:
a) adequar os processos, as rotinas ou as operações de trabalho;
b) alternar operações que gerem exposições a níveis mais elevados de calor com outras que não apresentem exposições ou impliquem exposições a menores níveis, resultando na redução da exposição;
c) disponibilizar acesso a locais, inclusive naturais, termicamente mais amenos, que possibilitem pausas espontâneas, permitindo a recuperação térmica nas atividades realizadas em locais abertos e distantes de quaisquer edificações ou estruturas naturais ou artificiais.